terça-feira, 11 de setembro de 2018

Empresário, nunca faça contratos “de boca”!

Olá, JusAmiguinhos. Antigamente a palavra de uma pessoa valia muita coisa, mas será se hoje ainda vale? Devo fazer o contrato escrito ou cavalo dado não se olha os dentes?

Os contratos estão na vida de todo mundo, principalmente do empreendedor que aluga um ponto (contrato de locação), que tem um empregado (contrato de trabalho) que compra mercadoria (contrato de compra e venda), que presta serviço (contrato de prestação de serviço) e por aí vai...

Às vezes na emoção de fechar o negócio, acabamos nos precipitando e deixando tudo ficar só “de boca”.

Legalmente, isso vale?

Vale. Juridicamente a palavra ainda vale, a menos que a lei diga expressamente que esse tipo específico de contrato deve ser feito por escrito (art. 104, III, do Código Civil).

O problema não é se vale, mas como se prova...

Como assim?

Quando um contrato é feito só de boca, normalmente os detalhes não ficam bem claros e os problemas sempre acontecem nos detalhes.

Um diz que ficou combinado desse jeito, o outro diz que não foi e acaba ficando a palavra de um contra a o do outro. E aí? Como provar?

Ora, se a própria existência do contrato é difícil de provar quando ele se dá apenas verbalmente imagine os detalhes.

Sim, é possível comprovar por testemunhas (art. 442 do Código de Processo Civil) e pelo depoimento pessoal (art. 385 do Código de Processo Civil) das pessoas envolvidas, mas isso não é nada seguro.

Sobretudo com o passar do tempo, afinal quem garante que as pessoas presentes prestaram atenção? Quem garante que elas se lembram realmente como as coisas ocorreram?

A memória é traiçoeira e nessa você pode acabar sofrendo um prejuízo muito grande, afinal não olhou os dentes do cavalo, ele estava com a boca toda cariada e na hora “H” ficou doente e morreu.

Por mais que um negócio aparentemente seja muito bom, tenha cuidado, analise bem cada aspecto do acordo e ponha isso em um contrato escrito com todas as formalidades necessárias.

Se você não tem segurança para redigir o contrato, não hesite em procurar auxílio de um advogado especializado.

Contrato escrito é segurança para o futuro e isso é um benefício para todas as partes envolvidas.

Quem se recusa a fazer contrato escrito ou pressiona muito para fechar logo geralmente é gente enrolada que vai dar dor de cabeça no futuro.

Melhor prevenir do que remediar.

Então, JusAmiguinhos, se vocês já tiveram algum problema com contrato feito só “de boca” no negócio de vocês compartilhem com a gente essa experiência e não deixem de compartilhar esse texto com o seu amigo empresário que muitas vezes se arrebenta por agir de modo precipitado.

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