quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Estagiário pode fazer compensação de horário?

Olá, JusAmiguinhos! Quem aqui já teve um estagiário que faltou ou se atrasou que levante a mão.

Daí você quer ser legal com o cara e para não descontar da bolsa-estágio dele acaba soltando a seguinte frase: “Relaxa, depois é só compensar. Fica mais uma horinha”.

O Ministério da Saúde Empresarial adverte: fazer isso pode gerar um processo na Justiça do Trabalho e colocar o empreendedor em maus lençóis.

Por que não pode compensar?

A Lei do Estágio (Lei 11.788/08) em seu art. 10 prevê dois tipos de jornada de trabalho para o estagiário:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanaisII – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais

A jornada depende do termo de compromisso que foi assinado antes de começar o estágio e em regra só pode ser uma dessas duas.

Ora, a menos que o atraso seja pequeno e compensado no mesmo dia, qualquer outra forma de compensação vai fazer com que ele estoure a jornada prevista.

Exemplo: Joãozinho faz estágio (4/20) na loja de materiais de construção e falta na segunda. O dono da loja deixa ele compensar fazendo uma hora a mais de terça a sexta. O que aconteceu? Joãozinho fez 5 horas de terça a sexta, ou seja, ultrapassou o limite legal.

Sabe o que acontece quando se descumpre requisitos da Lei de Estágio ou as atividades fogem do Termo de Compromisso? Advinha? Configura-se o vínculo de emprego!

Joãozinho hoje é seu amigo e só quer seu bem, mas amanhã quando ele descobrir que pode te acionar na Justiça do Trabalho ele “só quer vrau! só quer vrau! Só quer vrau, vrau, vrau!”.

Então tem que ser mau com o cara e descontar da bolsa?

Mau você será se mandar o cara embora por causa de uma simples falta ou de um atraso, mas descontar a bolsa nesse caso não é maldade.

Se você quer pagar o dia de falta ou as horas de atraso como se tivessem sido trabalhadas, sem problemas, afinal o dinheiro é seu, apenas não invente de fazer compensação em outros dias porque senão já sabe...

Lembre-se: mau você será se deixar o seu negócio aberto a riscos desnecessários. Nesse caso você será um mau administrador da sua empresa.

Isso também vale para a redução de horário nos tempos de prova?

Sim. Quando o estagiário está em período de provas ele tem direito à redução da carga horária pela metade, em outras palavras, se trabalhava 4 horas, trabalha só 2 horas e se trabalhava 6 horas, trabalha só 3 horas.

Isso pode ser em todos os dias da semana de prova (quando a instituição de ensino concentra todas na mesma semana), no dia anterior ou no próprio dia da prova (quando as provas são feitas em dias esparsos).

Tem gente que manda compensar porque acha injusto pagar a mesma bolsa-estágio nesse período, sendo que o estagiário não está trabalhando a jornada integral. Mas se mandar compensar, o resultado é o mesmo já mencionado (o vrau!).

Só fica no prejuízo quem não sabe que o estagiário tem esse direito e não faz uma previsão expressa no termo de compromisso para que haja a redução proporcional da bolsa em razão da carga reduzida.

Quem não busca ajuda especializada antes de tomar decisões em seu negócio sempre acaba ficando no prejuízo.

Se alguma situação dessas já aconteceu com você e bateu aquela dúvida de como agir, comente aí embaixo ou envie esse texto para o seu colega empresário que tem estagiários e pode estar cometendo esse erro.

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