Olá, JusAmiguinhos! Quem
aqui já teve um estagiário que faltou ou se atrasou que levante a mão.
Daí você quer ser legal
com o cara e para não descontar da bolsa-estágio dele acaba soltando a seguinte
frase: “Relaxa, depois é só compensar. Fica mais uma horinha”.
O Ministério da Saúde
Empresarial adverte: fazer isso pode gerar um processo na Justiça do Trabalho e
colocar o empreendedor em maus lençóis.
Por
que não pode compensar?
A Lei do Estágio (Lei
11.788/08) em seu art. 10 prevê dois tipos de jornada de trabalho para o
estagiário:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanaisII – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais
A jornada depende do
termo de compromisso que foi assinado antes de começar o estágio e em regra só
pode ser uma dessas duas.
Ora,
a menos que o atraso seja pequeno e compensado no mesmo dia, qualquer outra
forma de compensação vai fazer com que ele estoure a jornada prevista.
Exemplo: Joãozinho faz
estágio (4/20) na loja de materiais de construção e falta na segunda. O dono da
loja deixa ele compensar fazendo uma hora a mais de terça a sexta. O que
aconteceu? Joãozinho fez 5 horas de terça a sexta, ou seja, ultrapassou o
limite legal.
Sabe o que acontece
quando se descumpre requisitos da Lei de Estágio ou as atividades fogem do
Termo de Compromisso? Advinha? Configura-se o vínculo de emprego!
Joãozinho hoje é seu
amigo e só quer seu bem, mas amanhã quando ele descobrir que pode te acionar na
Justiça do Trabalho ele “só quer vrau! só quer vrau! Só quer vrau, vrau, vrau!”.
Então
tem que ser mau com o cara e descontar da bolsa?
Mau você será se mandar o
cara embora por causa de uma simples falta ou de um atraso, mas descontar a
bolsa nesse caso não é maldade.
Se você quer pagar o dia
de falta ou as horas de atraso como se tivessem sido trabalhadas, sem
problemas, afinal o dinheiro é seu, apenas não invente de fazer compensação em
outros dias porque senão já sabe...
Lembre-se: mau você será
se deixar o seu negócio aberto a riscos desnecessários. Nesse caso você será um
mau administrador da sua empresa.
Isso
também vale para a redução de horário nos tempos de prova?
Sim. Quando o estagiário
está em período de provas ele tem direito à redução da carga horária pela
metade, em outras palavras, se trabalhava 4 horas, trabalha só 2 horas e se
trabalhava 6 horas, trabalha só 3 horas.
Isso pode ser em todos os
dias da semana de prova (quando a instituição de ensino concentra todas na
mesma semana), no dia anterior ou no próprio dia da prova (quando as provas são
feitas em dias esparsos).
Tem gente que manda
compensar porque acha injusto pagar a mesma bolsa-estágio nesse período, sendo
que o estagiário não está trabalhando a jornada integral. Mas se mandar
compensar, o resultado é o mesmo já mencionado (o vrau!).
Só fica no prejuízo quem
não sabe que o estagiário tem esse direito e não faz uma previsão expressa no
termo de compromisso para que haja a redução proporcional da bolsa em razão da
carga reduzida.
Quem não busca ajuda especializada
antes de tomar decisões em seu negócio sempre acaba ficando no prejuízo.
Se alguma situação dessas
já aconteceu com você e bateu aquela dúvida de como agir, comente aí embaixo ou
envie esse texto para o seu colega empresário que tem estagiários e pode estar
cometendo esse erro.
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