Olá, JusAmiguinhos! Se
você anda ligado nas notícias importantes para o mundo dos negócios deve saber
que o Supremo Tribunal Federal recentemente decidiu pela possibilidade de
terceirização da atividade-fim (ADPF 324 e RE 958.252).
Decidi fazer esse texto
extra na semana para evitar que você acabe comprometendo o seu negócio devido
às notícias dos jornais.
O
que é terceirização?
Explicando de forma
resumida, a terceirização é um modelo de negócio no qual uma empresa, chamada de
tomadora, em vez de contratar empregados diretamente (que é muito mais caro)
contrata uma outra empresa, chamada de prestadora, que lhe fornece essa mão de
obra, prestando serviços a um custo menor.
E
o que o STF decidiu?
O Tribunal Superior do
Trabalho tinha o entendimento de que a terceirização não poderia ser feita para
a atividade-fim da empresa, apenas para as atividades-meio (Súmula 331 do TST).
Por exemplo, se você era
dono de uma loja que vende roupas, seus vendedores não poderiam ser
terceirizados, mas as pessoas que faziam a limpeza e a segurança sim.
Em sua decisão o STF
entendeu que o TST estava errado e que não há impedimento na nossa Constituição
Federal para que a terceirização seja feita em qualquer atividade.
A decisão vale para os
casos antes da Reforma Trabalhista, afinal com a Reforma foi autorizada a
terceirização da atividade fim (art. 4º-A, caput, da Lei 6.019/74) e até a
quarteirização (art. 4º-A, §1º, da Lei 6.019/74).
E
agora? Posso terceirizar tudo?
Não! Claro que não! O STF
disse que pode e não que deve.
JusAmiguinhos, não se
deixem levar pela emoção ao ver notícias no jornal. Antes de tomar qualquer
decisão com repercussões jurídicas no seu negócio consulte um advogado.
Todas as vezes que uma
terceirização não cumpre os requisitos legais ela pode facilmente se converter
em um vínculo direto, obrigando a sua empresa tomadora do serviço a pagar todas
as verbas trabalhistas.
Se feita de qualquer
jeito, a terceirização pode ser um barato que sai caro.
Olha só.
Capacidade
de executar o contrato e capital social mínimo
O art. 4º-B, III, da Lei
6.019/74 deixa claro que para ser prestadora de serviço terceirizado a empresa
contratada precisa ter capacidade econômica de executar o contrato e para isso
estabelece limites mínimos de capital social.
• Empresas com até 10 empregados – R$ 10.000,00.• Empresas que tem de 11 a 20 empregados – R$ 25.000,00.
• Empresas que tem de 21 a 50 empregados – R$ 45.000,00.• Empresas que tem de 51 a 100 empregados – R$ 100.000,00.
• Empresas que tem 101 ou mais empregados – R$ 250.000,00.
Infelizmente, boa parte
das empresas que prestam serviços terceirizados possuem capital social bem
pequeno e não cumprem o requisito legal.
Se você fechar contrato
com uma empresa que não cumpre o requisito, há boas chances de que os empregados
consigam reconhecimento de vínculo direto com a sua empresa.
Capital
não integralizado
Aí vem o jeitinho
brasileiro: então põe nos documentos o capital necessário, mesmo que ele não
exista na prática.
É comum empresas que
declaram um determinado capital sem que ele tenha sido integralizado (quando os
sócios realmente transferem o patrimônio declarado como pertencente à empresa
para a empresa).
Em um processo essa
questão pode ser levantada e se o capital não foi integralizado o juiz provavelmente
entenderá que não há capacidade econômica para executar o contrato.
Tome condenação de novo!
Capital
ilíquido
O capital social é
composto de todos os bens da empresa, inclusive os bens imóveis e outros
direitos ilíquidos.
Ilíquido é o que não pode
ser facilmente convertido em dinheiro e por isso é difícil de circular.
Vamos dizer que a
terceirizada tem o capital e está tudo correto, conforme os registros
empresariais, mas os bens são em sua maioria imóveis (pontos comerciais,
prédios).
A lei ao criar essa
restrição (capital mínimo) visa assegurar o pagamento dos direitos dos
trabalhadores, logo se a maior parte do capital for composta de bens e direitos
ilíquidos, ainda que totalmente integralizado, o juiz pode entender que a
terceirizada não tem condições econômicas de executar o contrato.
Resultado: terceirização
ilícita e vínculo direto!
Ausência
das formalidades legais
O contrato de prestação de
serviços deve ser escrito e conter uma série de detalhes (art. 5º-B da Lei
6.019/74) que se não observados podem levar ao reconhecimento direto do
vínculo.
Controle
direto da atividade dos funcionários
Mesmo que a lei permita a
terceirização da atividade-fim, uma coisa fica clara: quem dirige as atividades
dos funcionários da terceirizada é a terceirizada (art. 4º-A, §1º, da Lei
6.019/74) e não a tomadora de serviços.
Se você é dono de uma loja
de roupas, como você vai delegar o controle dos seus vendedores a outra
empresa? Isso não é estrategicamente adequado!
E
se eu contratar como terceirizado, mas mesmo assim exercer controle?
Aí você estará violando o
art. 4º-A, §1º, da Lei 6.019/74, o que torna a terceirização ilícita, além de
que, ao controlar diretamente se configura a subordinação e, por conseguinte, o
vínculo direto (art. 2º da CLT).
Reação
do TST
Não podemos esquecer que
o STF é o órgão máximo do Judiciário, mas até chegar lá tem muito chão para
percorrer e não é tão fácil assim (se fosse não teria levado tanto tempo para
sair essa decisão).
Além disso, o
entendimento do Tribunal muda, conforme mudam os ministros e também de acordo
com a lua.
Os juízes do trabalho, Tribunais
Regionais e o próprio TST certamente discordam da decisão do STF e vão
encontrar maneiras de analisando o caso concreto encontrar outros fundamentos
legais para invalidar a terceirização e declarar o vínculo direto.
Logo, nem a decisão do
STF, nem a Reforma Trabalhista, podem ser entendidas como um “libera geral”,
mas sim como um deslocamento da discussão da natureza da atividade para outros
elementos da terceirização.
Planejamento
e risco
Nesse contexto, você
enquanto empreendedor precisa ter cautela antes de terceirizar e avaliar a
conveniência e os riscos disso, a partir do auxílio especializado de quem
entende do assunto.
Pule fora de modelos de internet e soluções “simplificadas”,
pense, planeje, conduza o seu negócio de modo profissional e responsável.
Quando a esmola é muita o
santo desconfia!
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ótimo esse post sobre serviços terceirizados SP muito bom
ResponderExcluirMuito bom o post! O que teria a dizer defronte a Lei 13467/2017?
ResponderExcluirHoje os serviços terceirizados ajuda na redução de custos, assim consegui investir recursos em outras áreas
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