Olá, JusAmiguinhos. É difícil, talvez impossível, achar um trabalhador que não tenha recebido salário atrasado pelo menos uma vez na vida. Se fosse só uma vez na vida, até dava pra levar na boa, mas quando começa parece que o povo vicia e os atrasos não param mais. Todas as contas da empresa são prioridades e os salários sempre vão ficando por último. E o pior: quando pagam, o valor sequer vem corrigido, ou seja, você vai pagar as multas e juros das contas de luz e cartão que atrasaram, mas o bonito de corpo (expressão que os maranhenses vão entender) vai te dar exatamente a mesma coisa como se estivesse pagando em dias.
Alerta importante
Se você recebe o dinheiro em
conta bancária, procure guardar seus extratos, demonstrando o
depósito/transferência em atraso e se você recebe em espécie, não assine
contracheque/holerite com data que não seja a do dia que você recebeu de
verdade (e lembre-se de guardá-los).
Algumas normas coletivas de
certas categorias estipulam multa por atraso de salário e os atrasos constantes
também podem ser fundamento pra você dar uma justa causa no seu patrão e sair
de lá com todos os seus direitos.
Mas pra isso tem que ter prova,
então seja prevenido.
Quando se considera que houve atraso?
Se você recebe salário
mensalmente, a empresa tem até o 5º dia útil do mês pra fazer o pagamento referente ao que você trabalhou no mês anterior. Se
passar disso, é atraso.
Mas, então, o que eu faço pra resolver o problema?
A solução mais adequada depende
de duas perguntas: seu patrão costuma atrasar salário? Você já quer sair da
empresa?
Se o seu patrão não costuma atrasar salário e você sabe que é algo apenas
momentâneo por conta da crise ou algo do gênero, o melhor é esperar ele pôr os salários em dias. Assim
você mantém o seu emprego e continua trabalhando para um bom patrão (acredite
existem outros muito piores).
Se o seu patrão costuma atrasar salários, aí você tem duas opções:
se você ainda quiser continuar trabalhando lá, seja por qual motivo for, você
pode fazer uma denúncia anônima na
Secretaria Especial do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho). Com isso
você evita se expor e com a fiscalização que irá até a empresa é possível que
as coisas se normalizem.
Se você não quiser mais trabalhar
lá, aí existe a opção de entrar com uma
ação trabalhista e com isso conseguir sua demissão sem justa causa (recebendo
todos os direitos).
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