Olá, JusAmiguinhos. Desde criança
eu ouço que alegria de pobre dura pouco. A pessoa tá feliz da vida porque vai
receber o PIS. Já fez até planos de qual conta vai pagar com ele e quando chega
na hora não tem dinheiro pra receber porque a empresa não enviou a RAIS. É de
tirar do sério, né?
Hoje vamos descobrir o que fazer
nesse caso.
O que é o PIS?
É o Programa de Integração Social,
no qual as empresas depositam valores em um fundo que transfere renda aos
trabalhadores. O que a gente chama de PIS é o abono salarial, um benefício que
vem desse fundo.
O que precisa pra ter direito ao PIS?
● Estar cadastrado no PIS
há pelo menos 5 anos;
● Ter recebido
remuneração mensal média de no máximo 2 salários mínimos durante o ano-base;
● Ter exercido atividade
remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou
não, no ano-base;
● Ter seus dados
informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS).
Aqui nasce o problema! Algumas
vezes a empresa simplesmente não enviou ou enviou incorretamente a RAIS e com
isso o trabalhador fica impedido de receber o benefício.
O que fazer?
Ao contrário do que alguns pensam,
não dá pra entrar contra a Caixa ou contra o Estado nesses casos, porque quem
errou foi a empresa.
Justamente por isso é que o
Tribunal Superior do Trabalho entende que a empresa tem o dever de pagar uma
indenização substitutiva, que é um nome chique pra dizer que eles tem que pagar
o valor do PIS pra você.
Claro que você precisa comprovar
que cumpre todos os requisitos e que o não pagamento foi por conta da RAIS.
Se a empresa se negar, é possível
entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pra conseguir esse valor.
Lembrando que se erraram na RAIS
é provável que haja outros erros então é bom consultar um advogado trabalhista
especializado para que ele faça um raio X do seu contrato de trabalho e
verifique se não há outros direitos que possam ser cobrados.
Qual o valor do PIS?
O valor é proporcional ao tempo
trabalhado no ano-base. Pra facilitar aqui tem uma tabelinha dos valores
válidos para 2020.
Quando o PIS é pago?
Todos os anos o governo libera um calendário de pagamento. O
de 2020 é esse:
É preciso ficar atento: quem
não sacar o valor até 30/06/2021 perde o direito!
Como receber?
Quem faz o pagamento é a Caixa Econômica Federal. Dá pra
receber de 3 formas diferentes:
● Crédito em conta, quando o trabalhador possui conta
corrente ou poupança na Caixa;
● Caixas eletrônicos, Casas Lotéricas e
Correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão do Cidadão;
● Agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um
documento oficial de identificação (RG, CNH modelo novo, CTPS digital).
Quem não tem direito
ao PIS?
● Trabalhadores urbanos vinculados a empregador
Pessoa Física;
● Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa
Física;
● Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a
empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
● Empregados domésticos;
● Menores aprendizes.
Deseja mais informações? Acesse meu blog.
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