terça-feira, 25 de setembro de 2018

Posso “terceirizar” minhas atividades empresariais para um Microempreendedor Individual (MEI)?


Olá, JusAmiguinhos! Essa pergunta quem me fez foi o Paulo Estanislau nos comentários do meu texto sobre a decisão do STF que trata da terceirização da atividade fim.

Ele perguntou se seria possível fazer essa “terceirização” sabendo que o MEI não tem o capital social mínimo exigido pela Lei 6.019/74 e sabendo que o MEI é um profissional e não uma empresa.

Vou responder passo a passo para que vocês entendam como fica essa questão na prática.

1) O MEI é uma “empresa”

O art. 18-A, caput e §1º, da Lei Complementar 123/06 (Estatuto das Micro e Pequenas Empresas) autoriza que uma pessoa física, que se encaixe nas condições por ela estabelecidas, crie uma pessoa jurídica para assim exercer suas funções com todas as vantagens fiscais, empresariais e trabalhistas que isso traz.

O MEI é uma empresa[1] (pessoa jurídica), ou melhor, um tipo especial de microempresa, o que significa que quem trabalha como MEI (Business to business – B2B) ao trabalhar para outras empresas faz um contrato civil de prestação de serviços.

2) O contrato de prestação de serviços do MEI a outra empresa não se confunde com a terceirização

O MEI, enquanto pessoa jurídica, não pode ser empregado por impossibilidade legal (art. 3º da CLT) e o MEI pessoa física só será empregado se ficar demonstrada a presença de todos os requisitos legais do vínculo de emprego (SHOPP - Subordinação, Habitualidade, Onerosidade, Pessoalidade e Pessoa Física).

Da mesma forma que ocorre no caso dos autônomos e das cooperativas, se o uso da pessoa jurídica do MEI servir apenas como instrumento para fraudar a legislação trabalhista isso é irrelevante, valendo o que aconteceu na realidade.

3) O MEI pode atuar como terceirizada? A chamada prestadora de serviços, nos termos da Lei 6.019/74?

O MEI só pode ter um empregado (art. 18-C do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas) e não faria qualquer sentido terceirizar um único funcionário.

Na verdade, isso daria uma forte impressão de ser contratação de mão de obra por interposta pessoa, o que é ilegal.

Além disso, para continuar sendo MEI a pessoa jurídica não pode ultrapassar a receita bruta anual de R$ 81.000,00 (art. 18-A, §1º, do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas), o que significa que nessas condições fica difícil dizer que ela teria capacidade econômica para executar o contrato (art. 4º-A da Lei 6.019/74).

Mesmo que se considere possível, somente o seria em raros casos e mesmo assim não faria qualquer sentido estrategicamente falando.

4) O MEI pode contratar terceirizada?

Seria possível, contratar uma empresa terceirizada para fazer a segurança e cuidar da portaria ou da limpeza e continuar sendo MEI?

Em meu entender sim. Afinal o que a lei estabelece é que o MEI só pode ter um empregado e o terceirizado tecnicamente não é empregado da tomadora, sendo o contrato do MEI com a prestadora de serviços um contrato civil, embora as regras que o definem estejam em leis trabalhistas.

Entender de modo diferente impediria o MEI de contratar contador, advogado, marqueteiro, webdesigner e outros prestadores de serviço que não são empregados.  

De qualquer maneira, se o empresário quiser mais segurança nada impede de fazer uma consulta prévia à Receita Federal.

4) Conclusão

O MEI pode prestar serviços sem problemas e as empresas podem contratar o MEI, mas se estiverem presentes os requisitos não importa o que estiver escrito no contrato, haverá contrato de trabalho e todos os direitos previstos em lei.

Por isso, cuidado, muito cuidado! Vi um monte de matérias em jornais e blogs de contabilidade espalhando desinformação, dizendo que as empresas poderiam demitir seus funcionários e contratar MEIs no lugar, a chamada pejotização.

O empresário afoito que fizer isso vai se arrepender amargamente, porque a Justiça do Trabalho vai reconhecer o vínculo e o estrago já estará feito.



[1] Do ponto de vista técnico empresa é a atividade e não a entidade (pessoa jurídica), mas como estamos falando para galera e para os empresários preferi deixar dessa maneira

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